Os quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, são alterados conforme os mapas em anexo.
Artigo 2.º
A extinção de lugares, resultante das alterações introduzidas pelo presente diploma, produz efeitos à medida que os funcionários neles integrados passem à situação de aposentados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março
(ver documento original)
ANEXO II
Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/A, de 24 de Junho