Artigo 1.º
O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/M, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º[...]1 -...2 -A transferência do utente de e ou para a Região Autónoma da Madeira implica a emissão de novo cartão, mantendo-se o número de identificação do utente atribuído na emissão anterior.3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de actualização do cartão de identificação do utente obedece às normas aplicáveis à respectiva emissão.