Artigo 1.º
Natureza e atribuições das delegações de educação física e desporto
1 -As delegações de educação física e desporto, adiante abreviadamente designadas por Del. EFD, são serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD), que visam a execução da política superiormente definida nos domínios da educação física e do desenvolvimento e promoção desportivos.
2 -São criadas as Del. EFD de Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Graciosa, Pico, Faial e Flores, englobando esta última a ilha do Corvo.