Artigo 1.º
Natureza
É criado no Hospital de Ponta Delgada um núcleo autónomo não personificado de investigação científica, designado Núcleo de Investigação Científica do Hospital de Ponta Delgada (NIC-HPD), em conformidade com o artigo 4.º e restantes normas aplicáveis do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.