Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional do Comércio e Indústria, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/97/M, de 15 de Maio, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
«CAPÍTULO IIÓrgãos e serviçosSECÇÃO IArtigo 3.ºEstruturaA DRCI compreende os seguintes órgãos e serviços:a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)[Anterior alínea h)];h)O Departamento dos Serviços Administrativos.SECÇÃO XDepartamento dos Serviços Administrativos
Competências
Categorias de operador de reprografia e de auxiliar de limpeza
«Artigo 13.º-AChefes de departamento1 -São criados no quadro de pessoal da DRCI dois lugares de chefe de departamento, a extinguir quando vagarem.2 -Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.3 -A transição referida no número anterior faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.4 -Quando da transição resulte um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.5 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.6 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.