Artigo 1.º
Suspensão parcial
É suspenso parcialmente e pelo prazo de dois anos o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico numa área de 6126 m2, correspondente ao antigo campo de futebol da freguesia da Candelária, delimitada na planta que constitui o anexo do presente diploma e do qual faz parte integrante.