Artigo 1.º
A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/94/M, de 8 de Março, é alterada nos termos do artigos seguintes.