Artigo 1.º
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º1 -O administrador é nomeado em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social, de entre funcionários das carreiras técnica e técnica superior, com formação adequada.2 -Ao administrador é atribuída a remuneração correspondente ao índice 900 das carreiras do regime geral do sistema retributivo da função pública.