Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 92.º, 93.º, n.º 1, 94.º, 96.º, 97.º, 98.º e 100.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 92.ºIngresso e acesso em geralAs condições de ingresso e acesso dos funcionários do IGRSS são as estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.