Artigo 1.º
Definição das áreas de pilotagem
As áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos seguintes limites:
Madeira - meridianos: 16º 40' 00 W; 17º 15' 00 W;
Porto Santo - meridianos: 16º 16' 00 W; 16º 23' 00 W.