Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/M, de 23 de Maio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1628/2006, da Comissão, de 24 de Outubro.