Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 682,60, para valer no ano de 2008, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Março de 2008.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 17 de Março de 2008.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.