Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Âmbito de aplicação
Regime jurídico
Aquisição da qualidade de agente
Elaboração de lista de candidatos
Obrigatoriedade de apresentação a concurso
Integração em lugares do quadro
Entrada em vigor