Artigo 1.º
Criação
É criado, junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado, abreviadamente, por CRI.
Criação
Natureza
Atribuições
Gestão dos incentivos financeiros
Membros do CRI
Eleição e funções do presidente
Nomeação dos membros representantes do sector privado
Prazo para apreciação de projectos
Reuniões
Deliberações
Regulamento interno
Apoio técnico e cobertura das despesas
Revogação