Artigo 1.º
Os artigos 66.º e 89.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 66.ºRegime do estágio e do estagiário1 -...2 -...3 -...4 -...5 -Os estagiários que tenham concluído o respectivo estágio com aproveitamento são nomeados na categoria de ingresso da carreira a que concorrem, em função do número de vagas abertas a concurso, nos termos do artigo 65.º