Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºComposição1 -O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Segurança Social, que preside, e por dois vogais nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Segurança Social.2 -O presidente do conselho de administração exercerá as suas funções em regime de acumulação, não lhe sendo atribuída, por esse facto, qualquer remuneração.3 -Os vogais são equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviço.