Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/93/M, de 17 de Junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 20/93/M, de 17 de Setembro, rectificado pela Declaração n.º 234/93, de 30 de Novembro, o Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/M, de 17 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 95/96, de 10 de Julho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/96/M, de 28 de Junho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/93/M, de 29 de Setembro, rectificado pela Declaração n.º 262/93, de 31 de Dezembro.