Artigo 1.º
Natureza e objecto
1 -O Instituto de Juventude da Madeira, adiante designado por IJM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril, é tutelado pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
2 -O presente diploma visa regular a estrutura orgânica dos serviços do IJM e aprovar o respectivo quadro de pessoal.
CAPÍTULO II
Serviços do IJM