Artigo 1.º
Natureza e atribuições
1 -A Direcção Regional de Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um órgão com funções de regulamentação, orientação técnico-normativa, planeamento, avaliação e inspecção da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços da Região Autónoma da Madeira que intervêm na área da saúde, tanto a nível dos cuidados diferenciados, como ao nível dos cuidados de saúde primários.
2 -São atribuições da DRS, designadamente:
a)Dar apoio técnico à elaboração de medidas de política de saúde, a definir pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais;
b)Promover e orientar a articulação dos dois centros prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no âmbito da elaboração do plano anual de actividades do Serviço Regional de Saúde, numa perspectiva integrada dos planos de acção daqueles centros;
c)Elaborar orientações e regulamentos que garantam a execução harmoniosa e coordenada da legislação, nomeadamente em matéria de recursos humanos;
d)Elaborar e aplicar instrumentos de inspecção técnica e de avaliação do funcionamento dos organismos que actuam na sua dependência, particularmente da qualidade dos serviços prestados por estes;
e)Desenvolver, em colaboração com o Serviço de Formação Permanente de Pessoal e com os centros regionais, o plano estratégico de formação dos profissionais do Serviço Regional de Saúde, bem como coordenar e enquadrar os respectivos planos anuais;
f)Definir a orientação estratégica e o enquadramento da investigação no campo da saúde, nomeadamente no que diz respeito à sua articulação com o trabalho de pesquisa desenvolvido por entidades nacionais e internacionais;
g)Conceber, promover e executar projectos, estudos e programas em áreas comuns da saúde, não específicas a qualquer dos subsectores;
h)Definir o enquadramento da cooperação a desenvolver pelos centros regionais e cooperar com organizações nacionais e internacionais do sector da saúde;
j)Elaborar e manter actualizada a Carta de Saúde da Região Autónoma da Madeira;
l)Orientar, avaliar e inspeccionar a actividade farmacêutica;
m)Orientar, avaliar e inspeccionar outras entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
n)Proceder à publicação de informação e estudos relativos ao Serviço Regional de Saúde;
o)Assumir as demais atribuições, competências e tarefas que lhe venham a ser confiadas ou delegadas pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais.