Artigo 1.º
Natureza
1 -O Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, adiante designado por Gabinete, é um serviço de apoio consultivo e técnico da secretaria regional com competência em matéria de património cultural.
2 -Nos termos do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, integram o Gabinete representantes das secretarias regionais com competência em matéria de cultura e de ambiente, designados pelos respectivos secretários regionais, e um representante da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, designado pelo seu presidente.
3 -O exercício do cargo de representante é exercido em regime de comissão de serviço, sendo nomeado por períodos sucessivos de três anos, podendo cessar a todo o tempo por despacho da entidade que o designou.
4 -O Gabinete é apoiado no seu funcionamento por um corpo técnico, destinado a elaborar os pareceres necessários ao cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.