Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-D/97/M, de 15 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
«Artigo 4.ºEstrutura1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)Departamento Administrativo (DA).2 -...SUBSECÇÃO VIIDepartamento Administrativo
Atribuições
«Artigo 23.º-ARegras de transição para chefe de departamento1 -O chefe de repartição transita, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.4 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de o actual chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.5 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.6 -O lugar de chefe de departamento é a extinguir quando vagar.