Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto:
a)Pessoal de matadouros;
b)Técnicos profissionais de controlo;
c)Técnicos superiores.
2 -Na carreira de técnico profissional de controlo são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de carcaças.
3 -Na carreira de técnico superior são abrangidos os engenheiros mecânicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos.