Artigo 1.º
O artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/M, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.ºEstatuto dos membros da direcção do IVM1 -O presidente e os vice-presidentes da direcção do IVM são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a subdirectores regionais.2 -...