Artigo 1.º
São alterados os artigos 22.º e 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º[...]1 -...2 -...3 -Cada uma das divisões acima referenciadas é dirigida por um chefe de divisão.