Artigo 13.º-A
Estrutura
1 -A DSAL compreende:
a)A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
b)A Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais.
2 -A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais competem as actividades a que se referem as alíneas a), c), d), e), g) e h) do artigo 13.º
3 -À Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais competem as actividades a que se referem as alíneas b), f), i) e j) do artigo 13.º
Art. 7.º Entre o artigo 31.º e o artigo 32.º é aditado o artigo 31.º-A, com a seguinte redacção: