Artigo 1.º
Objecto
A aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/90/A, de 7 de Agosto, processar-se-á de acordo com os trâmites constantes do presente diploma.
Objecto
Instrução do processo
Acréscimo de duração
Decisão do pedido
Entidades credoras
Fiscalização dos beneficiários
Cálculo dos benefícios
Compensação extraordinária
Bonificação supletiva
Apoio supletivo aos jovens
Extensão de benefícios
Vigência