Artigo 1.º
Execução do Orçamento
A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1992 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Execução do Orçamento
Controlo das despesas
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Requisição de fundos
Serviços e fundos autónomos
Fundos permanentes
Alterações orçamentais
Alteração de prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
Execução financeira do PEDAP
Execução financeira dos programas comunitários de apoio ao sector das pescas
Subsídios
Aquisição e aluguer de veículos com motor
Aquisição e aluguer de equipamento informático
Despesas transitadas para outros departamentos
Execução do diploma
Vigência