Artigo 1.º
Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, e pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.ºEstruturaO GGFE dispõe dos seguintes serviços:a)Serviços Técnicos;b)Secção Administrativa e de Gestão Financeira.