Artigo 1.º
Alteração a disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto
O n.º 1 do artigo 67.º e as alíneas e) e f) do artigo 73.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 67.º[...]1 -O provimento dos lugares dos quadros de pessoal da SRTC é feito ao abrigo da lei geral e de normativos específicos, bem como do regulamentado neste capítulo, sendo aplicáveis, designadamente, as seguintes disposições: artigos 20.º, 23.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, artigos 16.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/87, de 13 de Janeiro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/94, de 19 de Maio.