Artigo 1.º
1 -A Secretaria Regional do Turismo e Cultura compreende os seguintes serviços:
a)Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
b)Direcção Regional de Turismo;
c)Direcção Regional dos Assuntos Culturais;
d)Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira;
e)Centro de Estudos de História do Atlântico.
2 -As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas a) a d) do número anterior constam do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/M, de 12 de Junho, com as novas alterações introduzidas pelo artigo seguinte do presente diploma.
3 -A orgânica do serviço mencionado na alínea e) do n.º 1 consta do Decreto Regulamento Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro.