Artigo 1.ºÉ fixado em 81700$00, para valer no ano de 1998, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Maio de 1998.Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.Assinado em 8 de Junho de 1998.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.