Artigo 1.º
Interesse turístico dos investimentos
a)Da localização, integração paisagística e ou urbana, natureza, tipologia e qualidade da solução arquitectónica do empreendimento projectado;
b)Dos fluxos e segmentos da procura relacionados com o investimento promocional, bem como dos meios e técnicas promocionais a empregar;
c)Da aptidão do investimento promocional para propiciar uma mais harmoniosa distribuição espacial e temporal da procura ou para contribuir para o prolongamento/rentabilização das estadas;
d)Da natureza dos equipamentos e acções de animação e da sua capacidade para a captação/retenção de fluxos turísticos, atenuação da sazonalidade ou enriquecimento geral da oferta turística da Região.