Artigo 1.º
É aditado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/92/A, de 27 de Janeiro, mantido em vigor pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/95/A, de 21 de Março, um lugar de apontador, incluído no Gabinete do Secretário Regional, a extinguir quando vagar.