Artigo 1.º
Natureza
1 -O Gabinete de Gestão Financeira do Emprego abreviadamente designado por GGFE, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.
2 -O GGFE é um serviço da administração regional integrado na Secretaria Regional do Trabalho, funciona na dependência directa do respectivo Secretário Regional, tem sede em Ponta Delgada e exerce a sua acção em toda a Região.