Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
«Artigo 9.ºDivisão de Pessoal Docente1 -...a)...b)...c)...2 -Na dependência da Divisão de Pessoal Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.
Departamento de Apoio Administrativo
Divisão de Pessoal não Docente
Departamento de Apoio Administrativo
«Artigo 15.º-ARegras de transição para chefe de departamento1 -Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria.4 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.5 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.6 -Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.