Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 625,21, para valer no ano de 2006, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 14 de Junho de 2006.Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.Assinado em 29 de Junho de 2006.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.