Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as remunerações e as condições técnicas de ligação à rede pública da entidade concessionária do transporte e distribuição da energia eléctrica para a Região Autónoma dos Açores, dos promotores indicados na alínea e) do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, que criou o PROENERGIA (sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis).