Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma regula o programa «Berço de Emprego», que visa a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença de maternidade ou por adopção, por beneficiárias de prestações de desemprego.
2 -As actividades desenvolvidas visam a participação das trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego em trabalho conveniente ou necessário, consoante as entidades promotoras e de acordo com o disposto nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º220/2006, de 3 de Novembro.