Artigo 1.º
A Secretaria Regional do Plano é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores do planeamento, finanças, energia, transportes, comunicações, portos, aeroportos, informática, estatística e nos assuntos das Comunidades Europeias.