Artigo 1.º
Os artigos 9.º, 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/M, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º1 -...2 -...3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, o recrutamento para o cargo de director dos Serviços Administrativos poderá fazer-se de entre chefes de repartição com pelo menos seis anos de serviço na categoria e que possuam a experiência e o perfil profissionais adequados à função.