Artigo 1.º
Execução do Orçamento
A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Execução do Orçamento
Controlo das despesas
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Requisição de fundos
Serviços e fundos autónomos
Fundos permanentes
Prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
Receitas cobradas pelos serviços simples
Aquisição de veículos com motor
Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamento informático
Contratos de locação financeira
Reposições
Admissão ou contratação de pessoal
Vigência