Artigo 1.º
Alteração de artigo
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºTransição de pessoalO pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da DRAPL existente à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a categoria de inspector, da carreira de inspector superior, sendo integrado em escalão da nova categoria igual ao detido na categoria de origem, contando o tempo de serviço prestado em tal categoria nos termos a que se reportam os n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.»