Artigo 1.º
Objecto e aplicação
1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 286/2000, de 10 de Novembro, e 138/2004, de 5 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
2 -O referido regime é aplicável à Região Autónoma da Madeira com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.