Artigo 2.º
a)Direcção dos Serviços de Promoção, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda;
b)Direcção dos Serviços de Animação e Ocupação de Tempos Livres;
c)Direcção dos Serviços de Empresas e Actividades Turísticas, de Património, Estudos, Planeamento, Inspecção e de Utilidade Turística;
d)Direcção dos Serviços de Formação Profissional;
e)Repartição Administrativa.