ARTIGO 1.º
(Âmbito e aplicação)
6 -O presente diploma aplica-se também, com as devidas adaptações, aos serviços de administração regional autónoma que se ocupem da informática nos termos previstos no n.º 1 deste artigo.
(Âmbito e aplicação)
(Recrutamento excepcional)
(Alterações aos conteúdos funcionais)
(Formação profissional)
(Integração nas carreiras criadas)
(Produção de efeitos)
(Esclarecimento de dúvidas)
(Entrada em vigor)