ARTIGO 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 -O presente estatuto aplica-se a todos os médicos que exerçam funções nos estabelecimentos e serviços dependentes do Governo Regional, adiante designados por serviços públicos regionais.
2 -Os médicos a quem se aplica o presente diploma desempenham uma importante função pública à população, cabendo-lhes, face ao Estado, direitos e deveres especiais, nos termos do presente diploma.