Artigo 1.º
Natureza do estímulo
1 -Os incentivos financeiros a conceder ao abrigo dos Decretos Legislativos Regionais n.os 21/86/A e 19/87/A, respectivamente de 27 de Outubro e de 28 de Novembro, às empresas licenciadas na zona franca de Santa Maria revestem as quatro componentes seguintes:
a)Uma componente ligada à formação profissional;
b)Uma componente ligada ao custo de ocupação de edifícios e lotes de terrenos;
c)Uma componente ligada ao custo de construção; e
d)Uma componente ligada ao custo de aquisição de equipamento e maquinaria novos.
2 -Os projectos de investimento a incentivar serão avaliados segundo os critérios do artigo 7.º