Artigo 21.º
Pessoal
1 -O IACAPS dispõe de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, administrativo e auxiliar.
2 -As condições e regras de ingresso e de acesso dos funcionários serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Art. 2.º Ao capítulo IV daquele diploma são aditados os seguintes artigos: