Artigo 2.º
1 -A comissão de gestão rege-se, quanto à sua composição, competências e funcionamento, pelo disposto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/M, de 30 de Novembro.
2 -A comissão de gestão é o órgão de direcção do FRIGA e é constituída por três representantes da SREC.