Artigo 1.º
Execução do Orçamento
A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Execução do Orçamento
Controlo das despesas
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Requisição de fundos
Serviços e fundos autónomos
Fundos permanentes
Alterações orçamentais
Alteração de prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
Subsídios
Aquisição e aluguer de veículos com motor
Aquisição e aluguer de equipamento informático
Execução do diploma
Vigência